o meu cesto
Carrinho encontra-se vazio de momento
Total
Sociedade de Advogados, SP, RL
pt
Notícias

Medida excecional de compensação ao aumento do valor da RMMG

01 jun 2021
Medida excecional de compensação ao aumento do valor da RMMG 0

No passado dia 21 de maio, foi publicado o Decreto-Lei n.° 37/2021 que cria uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).

O Decreto-Lei n.° 109-A/2020, de 31 de dezembro, fixou, a partir de 1 de janeiro de 2021, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), em € 665,00, contribuindo, assim, para a melhoria do poder económico e de compra dos trabalhadores, assim como para a melhoria dos níveis de coesão social do país.

 

Considerando, assim, a importância que aquela medida assume na promoção de um trabalho mais digno e na promoção do crescimento, sem descurar o peso financeiro que a subida do RMMG representa na atual conjuntura económica para as empresas, o Governo assumiu o compromisso de que a atualização da RMMG a partir de 1 de janeiro de 2021 seria acompanhada de uma medida excecional de atribuição às entidades empregadoras de um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira a RMMG, quando reunidas as condições de atribuição previstas no mencionado Decreto-Lei. 

  

Âmbito de Aplicação

Esta medida excecional aplica-se a entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como a pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.

 

Condições de acesso

O acesso ao subsídio pecuniário depende de a entidade empregadora reunir as seguintes condições:

 

a) Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior à RMMG para 2020 (€635,00) e inferior à RMMG para 2021 (€ 665,00);

b) Ter, no momento do pagamento do subsídio, as suas situações tributária e contributiva regularizadas, perante a administração fiscal e a segurança social.

 

 

Valor do subsídio

1 - O subsídio pecuniário tem o valor de € 84,50 por trabalhador, que na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2020.

2 - O subsídio pecuniário por trabalhador referido no ponto 1, que na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 auferia o valor da remuneração base declarada entre a RMMG para 2020 e inferior à RMMG para 2021, corresponde a 50 % do valor previsto no ponto precedente.

 

Registo eletrónico obrigatório

O pagamento da compensação pecuniária está dependente de registo eletrónico completo nos sites disponibilizados para o efeito pelo IAPMEI, I.P. e o Turismo de Portugal, I.P.

 

Este registo deverá ser efetuado até ao prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei. Ora, considerando que o mencionado diploma entrou em vigor no dia 26 de maio de 2021, o prazo das entidades empregadoras para procederem ao competente registo termina no dia 25 de junho de 2021.

 

O pagamento do subsídio pecuniário é efetuado de uma só vez, pelo IAPMEI, I.P. ou pelo Turismo de Portugal, I.P., no máximo, até ao dia 25 de julho de 2021.

 

Por fim, resta referir que a medida de apoio aprovada pelo Diploma sub judice pode ser cumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia da doença COVID-19, cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes aos trabalhadores contratados.

 

Para qualquer esclarecimento sobre esta matéria queira por favor contatar Dra. Tânia Gonçalves Leal através do email tgl@lfadv.pt

Partilhe este artigo:

Notícias

Outros artigos de interesse
Portuguese National Law - Amendments
10 nov 2020

Portuguese National Law - Amendments

The new Portuguese Nationality Law was published on November 10th, 2020 which proceeds to the ninth amendment to Nationality Law n.° 37/81, of 3 October, a law that did not undergo changes since 2018.
Responsabilidades parentais: Residência alternada
04 nov 2020

Responsabilidades parentais: Residência alternada

Foi hoje finalmente publicada a Lei n.° 65/2020 que estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, procedendo, assim, à alteração do artigo 1906.° do Código Civil. 
Teletrabalho em tempos de Coronavírus
03 nov 2020

Teletrabalho em tempos de Coronavírus

O Decreto-Lei n.° 94-A/2020, de 3 de Novembro, introduziu alterações significativas ao Decreto-Lei n.° 79-A/2020, de 1 de Outubro (que estabeleceu um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho em virtude da Covid-19), sobretudo em matérias relacionadas com o teletrabalho.
Banner Generico 2
Banner Generico 1