Entrou ontem, 27 de Agosto de 2021, em vigor o diploma que estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e que prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando, assim o Decreto-Lei n.° 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.
Com este novo Diploma - Lei n.° 32/2021, de 27 de maio - fica expressamente proibida a utilização de cláusulas contratuais redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.
Aguardamos, contudo, que o Governo regulamente esta Lei, incluindo a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.
Tânia Gonçalves Leal (Advogada/sócia): tgl@lfadv.pt