Violência doméstica: Licença especial para reestruturação familiar e respectivo subsídio
Embora estejamos em pleno século XXI, a violência doméstica continua, infelizmente, a ser uma realidade em Portugal e no mundo. Urge, por isso, legislar sobre este flagelo.
Entrou hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 101/2020, de 26 de Novembro, que alterou a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência das suas vítimas.
O Decreto-Lei n.º 101/2020 procede à criação de uma licença especial para reestruturação familiar e do respectivo subsídio destinada às vítimas de violência doméstica que sejam forçadas a abandonar a sua residência.